Entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pode ser complicado, por isso simplificamos para você!
Abrangência
Qualquer organização que manuseia dados pessoais, independentemente de operar no Brasil ou fora dele, está inclusa nas novas regras e precisa se adequar à LGPD.
Análise
A empresa deve realizar análises constantes para verificar a eficácia das medidas de segurança de dados.
Responsabilidade
A organização é responsável legal pela coleta, tratamento, privacidade e segurança de dados do usuário.
Integridade
Trabalho contínuo para garantir a confidencialidade de dados e resiliência dos sistemas e serviços de processamento.
Transparência
A empresa deve ser clara sobre o objetivo da coleta e tratamento de dados.
Criptografia
A organização deve utilizar a criptografia para garantir a proteção de dados pessoais.
Relatório
A LGPD exige que a empresa crie um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RPID).
Penalidades
A lei prevê multa de até 2% do faturamento da empresa em casos de desconformidade, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato e entenda como fazer a adequação à LGPD!
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